terça-feira, 14 de junho de 2011

Exemplo de Documento de Posição Oficial












País: Republica Federal da Alemanha
Delegado: Michael Cerqueira de Oliveira
Colégio Nova Lourenço Castanho
Comitê: Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe

Historicamente compromissada com o desenvolvimento da América Latina, a Alemanha desde a criação da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL) busca estreitar os laços com a região, seja por meio de acordos econômicos, seja por meio de apoio nacional para as demandas dos países. Contudo, o crescimento pelo qual a região passa desde o início deste século urge para que novos acordos sejam feitos e debates sejam realizados visando um crescimento sustentável, democrático, permanente e globalizador.
O problema que a região enfrenta é a dificuldade em converter o crescimento econômico em desenvolvimento social. Observando gráficos das nações membro do CEPAL, constata-se que a média de avanço no PIB dos mesmos gira em torno de 5-6%, enquanto a diminuição da pobreza e das disparidades sociais ficam no patamar de 0-1% em grande parte dos países.
Para que esse impasse seja solucionado a República Alemã acredita na importância de uma economia diversificada, aberta ao capital estrangeiro com atuação do Estado de modo a regular o mercado e a orientar os investimentos garantindo o desenvolvimento dos países sob a atuação democrática e de acordo com acordos internacionais.
É também de responsabilidade dos países membros, assim como parte da política externa alemã, a pressão que deve ser exercida para que os países da América Latina e do Caribe convertam os ganhos econômicos em avanços na área social. Para isso deve-se fomentar governos amplamente democráticos que consigam promover uma melhora na distribuição de renda e garantam o avanço do país de modo sustentável para que a estabilidade econômica do país se mantenha e que a disparidade social hoje encontrada entre as nações diminua.
Como já observado em outras nações que tinham como desafio o alinhamento entre crescimento econômico e desenvolvimento social, é necessário que as nações busquem dirigir sua energia em ações estatais de modo organizado e planejado, fazendo com que haja menos corrupção e consequentemente atraso nos avanços da população.
Deve ser parte de nossa pauta a questão ambiental, a necessidade de construção de infraestrutura nos países para que possa sustentar o crescimento, a estabilidade macroeconômica e a elaboração de uma constituição justa e ampla sempre em vista de equacionarmos a diferença entre crescimento e desenvolvimento explanada neste documento.
A República Alemã entende o processo histórico ao qual a região fora submetida, mas também acredita no poder da diplomacia para a resolução de tais problemas. Para tal é necessário a boa-fé dos países, que comprometidos com as metas estabelecidas em diversos acordos da ONU, ofereçam ajuda e busquem por meio de acordos o crescimento mútuo e o fomento do desenvolvimento da América Latina.

terça-feira, 7 de junho de 2011

Carta do secretariado

Queridos alunos e professores, temos a satisfação de iniciarmos esses dizeres de boas-vindas ao Fórum Lourenço Castanho 2011, o qual ocorrerá nos dias 17 e 18 de junho na Escola Nova Lourenço Castanho.
Este modelo de discussão voltado aos alunos do ensino médio ira simular o Comitê de Direitos Humanos (CDH) da Organização das Nações Unidas (ONU). Organizado por uma parceria entre alunos e professores este visa proporcionar uma incrível experiência acadêmica para ambas as partes.
O tema “Questão sobre a imigração na Europa” fora escolhido não somente pela imensa e sempre presente necessidade de proteção aos direitos humanos, mas também pelas atuais discussões e atenções da comunidade mundial a este e suas consequências.
Desejamos a todos ótimas discussões. Esperamos que os senhores delegados superem seus limites e enriqueçam seus conhecimentos fazendo com que transpassem os desafios propostos. E finalizamos agradecendo a Escola Nova Lourenço Castanho pelo espaço cedido e por fomentar uma visão alternativa de ensino aos alunos.
Esperamos encontrá-los em breve,

Atenciosamente,
Diretores Acadêmicos

Europa quer modificar regras para entrada de estrangeiros sem visto

O Comitê
Devido aos massacrantes acontecimentos ocasionados pelas duas Grandes Guerras e o final da Liga das Nações, fez-se necessária a criação de um órgão capaz de preservar a paz e a segurança internacional de toda a humanidade. Com este objetivo maior, em 24 de outubro de 1945, nascia a Organização das Nações Unidas (ONU), sendo seu documento de criação assinado por 51 países.
Foi a partir dos eventos mencionados acima que a humanidade compreendeu a importância da dignidade humana como fator de reconhecimento e relevância para a proteção dos seres humanos e a relação entre eles. Buscando assim assegurar e proteger de forma permanente os direitos do homem, foi estabelecida a Comissão de Direitos Humanos, órgão subsidiário ao Conselho Econômico e Social das Nações Unidas (ECOSOC), ligado à Assembléia Geral da ONU.
O CDH tem como principal objetivo promover e proteger os direitos humanos ao redor do mundo, localizando violações a estes e fazendo recomendações para cessá-las. Dentre as atribuições previstas na sua resolução de criação, estão:
• promover a educação e o aprendizado em direitos humanos bem como serviços de assessoria, assistência técnica e capacitação a ser provida em consulta ou com o consentimento dos Estados-membros interessados;
• servir como um fórum de diálogo sobre questões temáticas sobre todos os direitos humanos;
• fazer recomendações à Assembléia Geral para um maior desenvolvimento do direito internacional no campo dos direitos humanos;
• realizar uma revisão periódica universal, baseada em informações objetivas e confiáveis, sobre o cumprimento por parte de cada Estado das suas obrigações e compromissos em direitos humanos com vista a assegurar a universalidade do exame e o igual tratamento a todos os Estados;
• contribuir, por meio de diálogo e cooperação, para a prevenção das violações de direitos humanos e responder prontamente às emergências relacionadas com os direitos humanos;
• cooperar estreitamente em direitos humanos com os governos, as organizações regionais, as instituições nacionais de direitos humanos e a sociedade civil;
• formular recomendações com relação à promoção e proteção dos direitos humanos.
O Conselho atua junto a outros organismos que trabalham em prol da preservação dos direitos humanos no mundo. Como exemplo, podemos citar o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e a Corte Internacional de Justiça (CIJ).
História do tema
O tema, “Questão da Imigração na UE”, fora escolhido, pois se arrasta a anos em discussões sem consensos e vem ressurgindo com os grandes deslocamentos populacionais do norte da África devido aos conflitos neste.
Após o término da Segunda Guerra Mundial, vários países europeus se reconstruíram e se destacaram no seguimento industrial. A partir desse crescimento econômico tais nações se tornaram áreas de atração para trabalhadores, sobretudo, imigrantes.
No primeiro momento os imigrantes eram oriundos da própria Europa, de países como Portugal, Espanha, Itália e Grécia, que se dirigiram às nações mais desenvolvidas industrialmente com intuito de se colocar no mercado de trabalho. Mais tarde, no decorrer das décadas de 1970 e 1980, houve uma alteração na configuração da origem dos imigrantes que se dirigiam para o continente europeu, esses eram originados das ex-colônias.
Até mesmo as nações menos desenvolvidas do leste europeu começaram a absorver imigrantes, esse processo foi provocado, entre outros motivos, pelo aumento das desigualdades entre países centrais e periféricos. Ocorre um intenso fluxo de imigrantes e, automaticamente, uma saturação no mercado de trabalho. Tal fato provavelmente produzirá reflexos como os que ocorrem na França, com iniciativas radicais e até mesmo violentas.
Os radicais condenam os imigrantes pela falta de trabalho, entretanto, esquecem que esse fator foi desencadeado pelos seus próprios líderes, que permitiram a entrada desses trabalhadores para executar tarefas que os nativos se recusavam a desenvolver. Segundo esses radicais essa aversão aos imigrantes não se deve a preconceitos de origem, e sim pela preocupação com a perda de identidade cultural. Além disso, a entrada da religião mulçumana na Europa é vista como uma ameaça, principalmente após os ocorridos em onze de setembro nos EUA.
 Esse processo é resultado do imperialismo ocorrido no passado, quando as metrópoles tinham como objetivo exclusivo explorar a colônia e nunca de estabelecer medidas para que essa engrenasse para o desenvolvimento. 
Devido às pressões o governo da França implantou medidas de restrição aos imigrantes, nesse caso, sendo os mais afetadas os africanos e mulçumanos (ex-colônias). Essa realidade não se resume somente à França, pois os outros países europeus desenvolvidos estabeleceram leis extremamente rigorosas para impedir a entrada de imigrantes.
Esse tipo de discriminação por parte da população da Europa, especialmente da parte ocidental, tem proporcionado o crescimento e a atuação de grupos xenofóbicos. Esses chegam a ser extremistas, na Alemanha, por exemplo, ocorre uma grande incidência de atentados a imigrantes.
Na visão de estudiosos, essa temática não terá fim enquanto existir tanta disparidade entre países centrais e periféricos, pois as pessoas desse último sempre vão migrar em busca de sua sobrevivência.

Bibliografia e fontes para consulta

“União Européia aprova novas regras para imigrantes ilegais”
 “Em ameaça, Berlusconi diz que Milão pode se transformar em 'acampamento cigano'”
“Proposta de fechar fronteiras internas para conter imigração divide UE”
“UE pode restabelecer fronteiras temporárias devido à imigração”
“Crise europeia relança imigração para América Latina”
“Imigrantes causam tensão na UE”
 “Novo incidente com barco rumo a Lampedusa faz mais de 150 vítimas”
“Lampedusa: a porta da imigração clandestina na Europa”

 “Proposta de fechar fronteiras internas para conter imigração divide UE”
“UE apoia Paris sobre caso de imigração”
“Gerir a imigração de forma justa e efica”
Associação para a defesa dos direitos dos imigrantes
Especila: Imigração na Europa
Manchetes envolvendo o tema Imigração no jornal Le Monde Diplomatique
                “Como a Europa segrega seus vizinhos”
“DOSSIÊ IMIGRAÇÃO: Como a Europa recebe o outro”

Documentos para consulta
Declaração Universal dos Direitos Humanos

Vídeos

Excerto sobre as regras de procedimento dentro do fórum

Elaboração da agenda provisória
 1. O comissariado em conjunto com a mesa, sempre que possível, deve elaborar a agenda provisória de cada sessão.
Aprovação da agenda
Artigo 7 º
A comissão no início de cada sessão, após a eleição de seus administradores, em acordo com a regra 15, adotar a agenda da referida sessão, com base provisória agenda referidos no n. º 5.
Revisão da agenda
Artigo 8 º
Durante uma sessão, a Comissão pode rever a agenda de adicionar, excluir ou adiar que altera itens. Somente itens importantes e urgentes devem ser acrescentados à agenda durante o sessão.

CONDUTA DE NEGÓCIOS

Quorum
A maioria dos representantes dos membros da comissão deve constituir um quorum.
Poderes gerais da mesa
Artigo 41 º
1. Além de exercer os poderes que lhe são conferidos em outros lugares por essas regras, a mesa declarará a abertura e o encerramento de cada reunião da comissão, orientar as discussões, assegurará a observância destas regras, reconhecerá o direito de falar, colocar questões à votação e anunciará as decisões. A mesa, sujeitos a estas regras terá o controle completo do processo da comissão e sobre a manutenção da ordem em suas reuniões. Ela deve se pronunciar sobre questões de ordem. Ela pode propor à Comissão o encerramento da lista de oradores, a limitação do tempo ser permitido de discurso e do número de vezes que o representante de cada membro pode falar em um item do adiamento ou o encerramento do debate, e a suspensão ou o adiamento de uma reunião.
2. A mesa, no exercício das suas funções, permanece sob a autoridade da comissão.

Ponto de vista
Artigo 42 º
1. Durante a discussão de qualquer matéria, um representante pode a qualquer momento, levantar uma questão de ordem, a qual será decidida imediatamente pela mesa, em conformidade com esses regras. Um representante pode apelar contra a decisão da mesa. O recurso deve ser imediatamente posto à votação, e a decisão da mesa subsistirá não for rejeitada por maioria dos membros presentes e votantes.
2. Um representante não pode, ao levantar uma questão de ordem, falar sobre o mérito da assunto em discussão.

Discursos
Artigo 43 º
1. Ninguém pode dirigir a comissão sem ter obtido previamente o permissão da mesa. Sujeitos a regras 42-45 e 48-50, a mesa concederá a palavra na ordem em que eles significam o desejo de falar.
2. Debate deve ser limitado à questão diante da comissão e do presidente pode chamar à ordem um orador se as observações não são relevantes para o assunto em discussão.
3. A comissão pode limitar o tempo permitido para alto-falantes eo número de vezes que o representante de cada membro pode falar sobre qualquer questão: permissão para falar em um movimento para definir esses limites devem se concedida somente aos dois representantes favorecendo e a dois opostos tais limites, após o qual a proposta será submetida à votação imediatamente. Intervenções sobre as questões processuais não deve exceder cinco minutos salvo decisão contrária da Comissão. Quando o debate é limitado e um alto-falante exceder o tempo estipulado o presidente deve chamá-lo à ordem, sem atraso.

Encerramento da lista de oradores
Artigo 44 º
Durante o curso do debate o presidente poderá anunciar a lista de oradores e, com o consentimento da Comissão, declarar a lista fechada. Quando não há mais falantes, o Presidente, com o consentimento da Comissão, declarar encerrado o debate. Tais encerramento terá o mesmo efeito que o fechamento por decisão da comissão.

Direito de resposta
Artigo 45 º
O direito de resposta deve ser dado pelo presidente ao representante de qualquer membro que o requeira. Representantes devem tentar, no exercício desse direito, a ser tão breve quanto possível, de preferência para entregar as suas declarações no final da reunião em que este direito é solicitada.

Congratulação
Artigo 46 º
Congratulação aos funcionários recém-eleito deve ser expresso apenas apos a saída do presidente ou um membro da sua delegação, ou por um representante designado pelo presidente cessante.

Condolências
Artigo 47 º
Condolências devem ser expressas unicamente pelo presidente em nome de todos os membros. A mesa, com o acordo da Comissão, pode enviar uma mensagem em nome de todos os membros da comissão.

A suspensão ou adiamento da sessão
Artigo 48 º
Durante a discussão de qualquer matéria, um representante pode a qualquer momento, passar a suspensão ou o adiamento da reunião. Nenhuma discussão sobre as propostas devem ser permitido, e que será submetida à votação imediatamente.

Adiamento do debate
Artigo 49 º
Um representante pode a qualquer momento mudar o adiamento do debate sobre o assunto em discussão. Permissão para falar sobre a moção será concedido apenas a dois representantes e favorecendo a dois opostos do encerramento, após o qual o movimento será submetida a votação imediatamente.

Encerramento do debate
Artigo 50
Um representante pode a qualquer momento, propor o encerramento do debate sobre o assunto em discussão, ou qualquer outro representante não tem mostrado o seu desejo de falar. Permissão para falar sobre a moção será concedida apenas aos dois representantes opostos o encerramento, após o qual a proposta será submetida à votação imediatamente.

Ordem das moções
Artigo 51 º
Sujeito à regra 42, os movimentos indicados abaixo terão precedência na seguinte ordem sobre todas as propostas ou de outras propostas antes da reunião:
(A) suspender a reunião;
(B) Para adiar a reunião;
(C) Para encerrar o debate sobre o assunto em discussão;
(D) Para fechar o debate sobre o assunto em discussão.

Apresentação das propostas e das alterações substanciais
Artigo 52 º

As propostas e alterações de fundo deverá também ser apresentado por escrito ao Secretário-Geral. A menos que a Comissão decida de outro modo, as propostas e materiais As emendas serão discutidas e postas à votação o mais tardar, 24 horas depois cópias tenham sido distribuídas a todos os membros.

Retirada das propostas e moções
Artigo 53 º
Uma proposta ou uma proposta poderá ser retirada pelo seu patrocinador, a qualquer momento antes de votar nele começou. desde que não tenha sido alterado. Uma proposta ou uma proposta, portanto, retirada poderá ser reintroduzido por qualquer representante.

Decisões sobre a competência
Artigo 54 º
Uma moção pedindo uma decisão sobre a competência da comissão para aprovar a proposta submetida serão postas à votação antes de uma votação sobre a proposta em questão.

Reconsideração das propostas
Artigo 55 º
Quando a proposta foi aprovada ou rejeitada, não poderá ser reconsiderada na mesma sessão a menos que a Comissão assim o decidir. Permissão para falar sobre uma moção para reconsiderar será concedida somente aos dois representantes do movimento de oposição, após o que serão posto à votação imediatamente.

Os direitos de voto
Artigo 56 º
Cada membro da comissão terá direito a um voto.

Pedido de votação
Artigo 57 º
Uma proposta ou o movimento perante a comissão para a decisão será votada se houver membro assim o solicitar. Quando nenhum membro solicitar uma votação, a Comissão pode adoptar propostas ou moções sem votação.

Maioria necessária
Artigo 58 º
1. Salvo o disposto no n. º 5 (4) (ii), as decisões da comissão será feita por uma maioria dos membros presentes e votantes.
2. Para efeitos do presente regulamento, a expressão "membros presentes e votantes" significa membros de um voto afirmativo ou negativo. Os membros que se abstenham de votação são consideradas não votantes.

Método de votação
Artigo 59 º
1. Ressalvado o disposto no artigo 66 º, a comissão deve votar normalmente por braços erguidos, exceto que um representante pode solicitar uma lista de chamada, que devem ser tomadas no Inglês ordem alfabético dos nomes dos Estados representados na comissão, a começar pelo Estado cujo nome é sorteado pelo presidente. O nome do cada membro deve ser chamado em todas as votações, eo seu representante, deve responder "sim", "não" ou "abstenção".
2. O voto de cada membro participante em qualquer lista de chamada será inserido no registro.

Declaração de voto
Regra 60 º
Os representantes podem fazer declarações breves, constituída exclusivamente de explicação dos seus votos, antes de a votação ter começado ou depois da votação foi concluída. A representante de um membro contribuinte de uma proposta ou o movimento não deve falar em explicação de votar nela, exceto se tiver sido alterado.

Conduta durante a votação
Artigo 61 º
Depois que o presidente anunciou o início da votação, nenhum representante poderá interromper a votação, exceto em um ponto de ordem no âmbito do próprio processo de voto.

Divisão de propostas e alterações
Artigo 62 º
Partes de uma proposta ou emenda deve ser votada em separado, se um representante solicita que a proposta seja dividida. As partes da proposta ou a alteração que tenham sido aprovados será então submetida a votação como um todo, se todos os operatório partes de uma proposta ou uma emenda ter sido rejeitada, a proposta ou emenda será considerada como tendo sido rejeitado como um todo.

Alterações
Artigo 63 º
Uma emenda é uma proposta que não faz mais que acrescentar, suprimir ou revisar de parte do outra proposta.

Ordem de votação das emendas
Artigo 64 º
Quando uma emenda é movida a uma proposta, a emenda será votada em primeiro lugar. Quando duas ou mais alterações são movidas para uma proposta. o mais distante alteração removidos na substância da proposta original deverá ser votada em primeiro lugar e depois a mais se próxima alteração daí retirados e assim por diante até que todas as alterações têm foi posta à votação. Quando, no entanto, a aprovação de uma emenda necessariamente implica a rejeição de outra emenda. esta última não será submetida à votação. Se um ou mais alterações forem aprovadas, a proposta alterada, em seguida, for votada.

Ordem de votação das propostas
Artigo 65
1. Se duas ou mais propostas, com exceção das alterações, se relacionam com a mesma pergunta, eles deve, salvo decisão contrária da Comissão, ser votada na ordem em que eles foram submetidos. A comissão pode após cada votação uma proposta, pode decidir se a votação da proposta que vem.
2. Uma moção que exige que nenhuma decisão seja tomada uma proposta deve ter prioridade sobre essa proposta.

Excerto do Regimento das Comissões Funcionais do Conselho Econômico e Social (Rules of Procedure of the Functional Commissions of the Economic and Social Council) traduzido de http://www2.ohchr.org/english/bodies/hrcouncil/docs/ECOSOC.rules_En.pdf.

Designação de Países para o III Fórum Lourenço


África do Sul                Ricardo Calado
Alemanha                     Raul Cavendish
Angola                          Marina Castro
Arábia Saudita             Thiago Oliveira
Argélia                         Fabrízio Loes
Brasil                           Anna Gabriela Bonaparte
China                            Liane Villarta
Chile                            Luiz Augusto
Cuba                             Marina Serrano
Egito                             Paulo dos Santos
Espanha                         Luiz Carlos de Almeida
Etiópia                          Marcella Diniz
EUA                              Thiago Masini
França                           Michael Cerqueira
Holanda                        Douglas Meira
Índia                              Marcelo Fenerich
Israel                             Mikhael Feffer
Itália                              Rodolfo Pires
Líbia                             Itamize Oliveira
Malásia                         Camila Buazar
Mali                              Marcus Lopes
Marrocos                      Bruno Ioschpe
México                          Ana Carolina Flório
Paquistão                       Lucas Carvalho
Portugal                         Leandro Sharau
Reino Unido                 Carolina Ferrão
Romênia                       Gabriela Galvão Rússia                           Diego Ferreira
Senegal                         Bruna Mary
Sudão                            Fausto Forbes
Tunísia                          Pedro Gabbay
Turquia                         Felipe Toyama
Ucrânia                         Felipe Pirola
Venezuela                     Mariana Raggi
O III FÓRUM LOURENÇO ACONTECERÁ:
08.06 – AULA PREPARATÓRIA (OBRIGATORIA) (FAZ PARTE DA AVALIAÇÃO)
17.06 – 1° E 2° SESSÃO – 14:00 – 18:00
18.06 – 3° E 4° SESSÃO – 09:00 – 16:00