terça-feira, 7 de junho de 2011

Excerto sobre as regras de procedimento dentro do fórum

Elaboração da agenda provisória
 1. O comissariado em conjunto com a mesa, sempre que possível, deve elaborar a agenda provisória de cada sessão.
Aprovação da agenda
Artigo 7 º
A comissão no início de cada sessão, após a eleição de seus administradores, em acordo com a regra 15, adotar a agenda da referida sessão, com base provisória agenda referidos no n. º 5.
Revisão da agenda
Artigo 8 º
Durante uma sessão, a Comissão pode rever a agenda de adicionar, excluir ou adiar que altera itens. Somente itens importantes e urgentes devem ser acrescentados à agenda durante o sessão.

CONDUTA DE NEGÓCIOS

Quorum
A maioria dos representantes dos membros da comissão deve constituir um quorum.
Poderes gerais da mesa
Artigo 41 º
1. Além de exercer os poderes que lhe são conferidos em outros lugares por essas regras, a mesa declarará a abertura e o encerramento de cada reunião da comissão, orientar as discussões, assegurará a observância destas regras, reconhecerá o direito de falar, colocar questões à votação e anunciará as decisões. A mesa, sujeitos a estas regras terá o controle completo do processo da comissão e sobre a manutenção da ordem em suas reuniões. Ela deve se pronunciar sobre questões de ordem. Ela pode propor à Comissão o encerramento da lista de oradores, a limitação do tempo ser permitido de discurso e do número de vezes que o representante de cada membro pode falar em um item do adiamento ou o encerramento do debate, e a suspensão ou o adiamento de uma reunião.
2. A mesa, no exercício das suas funções, permanece sob a autoridade da comissão.

Ponto de vista
Artigo 42 º
1. Durante a discussão de qualquer matéria, um representante pode a qualquer momento, levantar uma questão de ordem, a qual será decidida imediatamente pela mesa, em conformidade com esses regras. Um representante pode apelar contra a decisão da mesa. O recurso deve ser imediatamente posto à votação, e a decisão da mesa subsistirá não for rejeitada por maioria dos membros presentes e votantes.
2. Um representante não pode, ao levantar uma questão de ordem, falar sobre o mérito da assunto em discussão.

Discursos
Artigo 43 º
1. Ninguém pode dirigir a comissão sem ter obtido previamente o permissão da mesa. Sujeitos a regras 42-45 e 48-50, a mesa concederá a palavra na ordem em que eles significam o desejo de falar.
2. Debate deve ser limitado à questão diante da comissão e do presidente pode chamar à ordem um orador se as observações não são relevantes para o assunto em discussão.
3. A comissão pode limitar o tempo permitido para alto-falantes eo número de vezes que o representante de cada membro pode falar sobre qualquer questão: permissão para falar em um movimento para definir esses limites devem se concedida somente aos dois representantes favorecendo e a dois opostos tais limites, após o qual a proposta será submetida à votação imediatamente. Intervenções sobre as questões processuais não deve exceder cinco minutos salvo decisão contrária da Comissão. Quando o debate é limitado e um alto-falante exceder o tempo estipulado o presidente deve chamá-lo à ordem, sem atraso.

Encerramento da lista de oradores
Artigo 44 º
Durante o curso do debate o presidente poderá anunciar a lista de oradores e, com o consentimento da Comissão, declarar a lista fechada. Quando não há mais falantes, o Presidente, com o consentimento da Comissão, declarar encerrado o debate. Tais encerramento terá o mesmo efeito que o fechamento por decisão da comissão.

Direito de resposta
Artigo 45 º
O direito de resposta deve ser dado pelo presidente ao representante de qualquer membro que o requeira. Representantes devem tentar, no exercício desse direito, a ser tão breve quanto possível, de preferência para entregar as suas declarações no final da reunião em que este direito é solicitada.

Congratulação
Artigo 46 º
Congratulação aos funcionários recém-eleito deve ser expresso apenas apos a saída do presidente ou um membro da sua delegação, ou por um representante designado pelo presidente cessante.

Condolências
Artigo 47 º
Condolências devem ser expressas unicamente pelo presidente em nome de todos os membros. A mesa, com o acordo da Comissão, pode enviar uma mensagem em nome de todos os membros da comissão.

A suspensão ou adiamento da sessão
Artigo 48 º
Durante a discussão de qualquer matéria, um representante pode a qualquer momento, passar a suspensão ou o adiamento da reunião. Nenhuma discussão sobre as propostas devem ser permitido, e que será submetida à votação imediatamente.

Adiamento do debate
Artigo 49 º
Um representante pode a qualquer momento mudar o adiamento do debate sobre o assunto em discussão. Permissão para falar sobre a moção será concedido apenas a dois representantes e favorecendo a dois opostos do encerramento, após o qual o movimento será submetida a votação imediatamente.

Encerramento do debate
Artigo 50
Um representante pode a qualquer momento, propor o encerramento do debate sobre o assunto em discussão, ou qualquer outro representante não tem mostrado o seu desejo de falar. Permissão para falar sobre a moção será concedida apenas aos dois representantes opostos o encerramento, após o qual a proposta será submetida à votação imediatamente.

Ordem das moções
Artigo 51 º
Sujeito à regra 42, os movimentos indicados abaixo terão precedência na seguinte ordem sobre todas as propostas ou de outras propostas antes da reunião:
(A) suspender a reunião;
(B) Para adiar a reunião;
(C) Para encerrar o debate sobre o assunto em discussão;
(D) Para fechar o debate sobre o assunto em discussão.

Apresentação das propostas e das alterações substanciais
Artigo 52 º

As propostas e alterações de fundo deverá também ser apresentado por escrito ao Secretário-Geral. A menos que a Comissão decida de outro modo, as propostas e materiais As emendas serão discutidas e postas à votação o mais tardar, 24 horas depois cópias tenham sido distribuídas a todos os membros.

Retirada das propostas e moções
Artigo 53 º
Uma proposta ou uma proposta poderá ser retirada pelo seu patrocinador, a qualquer momento antes de votar nele começou. desde que não tenha sido alterado. Uma proposta ou uma proposta, portanto, retirada poderá ser reintroduzido por qualquer representante.

Decisões sobre a competência
Artigo 54 º
Uma moção pedindo uma decisão sobre a competência da comissão para aprovar a proposta submetida serão postas à votação antes de uma votação sobre a proposta em questão.

Reconsideração das propostas
Artigo 55 º
Quando a proposta foi aprovada ou rejeitada, não poderá ser reconsiderada na mesma sessão a menos que a Comissão assim o decidir. Permissão para falar sobre uma moção para reconsiderar será concedida somente aos dois representantes do movimento de oposição, após o que serão posto à votação imediatamente.

Os direitos de voto
Artigo 56 º
Cada membro da comissão terá direito a um voto.

Pedido de votação
Artigo 57 º
Uma proposta ou o movimento perante a comissão para a decisão será votada se houver membro assim o solicitar. Quando nenhum membro solicitar uma votação, a Comissão pode adoptar propostas ou moções sem votação.

Maioria necessária
Artigo 58 º
1. Salvo o disposto no n. º 5 (4) (ii), as decisões da comissão será feita por uma maioria dos membros presentes e votantes.
2. Para efeitos do presente regulamento, a expressão "membros presentes e votantes" significa membros de um voto afirmativo ou negativo. Os membros que se abstenham de votação são consideradas não votantes.

Método de votação
Artigo 59 º
1. Ressalvado o disposto no artigo 66 º, a comissão deve votar normalmente por braços erguidos, exceto que um representante pode solicitar uma lista de chamada, que devem ser tomadas no Inglês ordem alfabético dos nomes dos Estados representados na comissão, a começar pelo Estado cujo nome é sorteado pelo presidente. O nome do cada membro deve ser chamado em todas as votações, eo seu representante, deve responder "sim", "não" ou "abstenção".
2. O voto de cada membro participante em qualquer lista de chamada será inserido no registro.

Declaração de voto
Regra 60 º
Os representantes podem fazer declarações breves, constituída exclusivamente de explicação dos seus votos, antes de a votação ter começado ou depois da votação foi concluída. A representante de um membro contribuinte de uma proposta ou o movimento não deve falar em explicação de votar nela, exceto se tiver sido alterado.

Conduta durante a votação
Artigo 61 º
Depois que o presidente anunciou o início da votação, nenhum representante poderá interromper a votação, exceto em um ponto de ordem no âmbito do próprio processo de voto.

Divisão de propostas e alterações
Artigo 62 º
Partes de uma proposta ou emenda deve ser votada em separado, se um representante solicita que a proposta seja dividida. As partes da proposta ou a alteração que tenham sido aprovados será então submetida a votação como um todo, se todos os operatório partes de uma proposta ou uma emenda ter sido rejeitada, a proposta ou emenda será considerada como tendo sido rejeitado como um todo.

Alterações
Artigo 63 º
Uma emenda é uma proposta que não faz mais que acrescentar, suprimir ou revisar de parte do outra proposta.

Ordem de votação das emendas
Artigo 64 º
Quando uma emenda é movida a uma proposta, a emenda será votada em primeiro lugar. Quando duas ou mais alterações são movidas para uma proposta. o mais distante alteração removidos na substância da proposta original deverá ser votada em primeiro lugar e depois a mais se próxima alteração daí retirados e assim por diante até que todas as alterações têm foi posta à votação. Quando, no entanto, a aprovação de uma emenda necessariamente implica a rejeição de outra emenda. esta última não será submetida à votação. Se um ou mais alterações forem aprovadas, a proposta alterada, em seguida, for votada.

Ordem de votação das propostas
Artigo 65
1. Se duas ou mais propostas, com exceção das alterações, se relacionam com a mesma pergunta, eles deve, salvo decisão contrária da Comissão, ser votada na ordem em que eles foram submetidos. A comissão pode após cada votação uma proposta, pode decidir se a votação da proposta que vem.
2. Uma moção que exige que nenhuma decisão seja tomada uma proposta deve ter prioridade sobre essa proposta.

Excerto do Regimento das Comissões Funcionais do Conselho Econômico e Social (Rules of Procedure of the Functional Commissions of the Economic and Social Council) traduzido de http://www2.ohchr.org/english/bodies/hrcouncil/docs/ECOSOC.rules_En.pdf.

Nenhum comentário:

Postar um comentário